Perguntas Frequentes

1 – Tenho um crédito a receber de uma empresa. De que maneira posso confirmar se essa empresa está em Recuperação Judicial ou teve a falência decretada?

Caso o escritório MCM tenha sido nomeado Administrador Judicial do processo, a empresa estará listada na aba “Administração Judicial” de nosso site.
Nessa seção, é possível consultar as principais informações de cada processo em que atuamos, incluindo o status atual (recuperação judicial ou falência) e documentos relevantes.

2 – Como posso descobrir o valor do meu crédito?

Acesse a aba “Administração Judicial” em nosso site. Nessa página, estão listados todos os processos de Falência e Recuperação Judicial sob nossa administração. Localize a empresa da qual você é credor e acesse o tópico “Relação de Credores”, onde constará o valor do crédito reconhecido.

3 – Recebi uma carta do Administrador Judicial informando que tenho crédito a receber de uma empresa em recuperação judicial ou falida. O que fazer?

Se você concordar com o valor informado, basta acompanhar o andamento do processo no site do Tribunal de Justiça competente (por exemplo: TJRJ ou TJSP) ou por meio dos canais de comunicação deste Administrador Judicial, observando as publicações de editais e convocações de assembleias. Se discordar do valor e/ou da classificação do crédito, deverá apresentar divergência de crédito ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias contados da publicação do edital. O modelo de divergência está disponível em nosso site, na aba “Habilitações e Divergências”, devendo ser preenchido e encaminhado, juntamente com os documentos comprobatórios do crédito, para o e-mail específico indicado no processo.

4 – O que devo fazer se tenho um crédito contra uma empresa em Recuperação Judicial ou em Falência, mas meu nome não aparece na lista de credores?

Dentro do prazo de 15 dias contados da publicação do edital, envie ao Administrador Judicial uma Habilitação de Crédito (conforme modelo disponível em nosso site, na aba “Habilitações e Divergências”), devidamente preenchida e acompanhada dos documentos comprobatórios do seu crédito e da planilha de cálculo. Nessa fase administrativa, não é necessária a representação de um advogado. Se o prazo já tiver expirado, a habilitação deverá ser feita diretamente ao Poder Judiciário, por meio de ação judicial distribuída por dependência ao processo principal — nessa hipótese, será indispensável a atuação de advogado.

5 – O que é um Plano de Recuperação Judicial?

É o documento em que a empresa em recuperação detalha as condições para pagamento de suas dívidas: prazos, descontos, juros, garantias e demais regras aplicáveis a cada classe de credores. Após apresentado, o plano é submetido à votação em Assembleia-Geral de Credores e, se aprovado e homologado pelo juízo, passa a vincular todos os credores sujeitos ao processo. A leitura do plano é essencial para que o credor compreenda quando e como ocorrerão os pagamentos e possa decidir seu voto de forma informada.

6 – Como faço para ter acesso ao Plano de Recuperação Judicial da empresa com a qual possuo crédito?

O Plano de Recuperação Judicial está disponível: Nos autos do processo, no site do Tribunal de Justiça onde tramita a recuperação, mediante consulta pelo número do processo ou pelo nome da empresa; e No site  na aba “Administração Judicial”, dentro da página dedicada à empresa devedora. Recomenda-se sempre verificar a versão mais recente do plano, pois ele pode sofrer alterações ou aditivos ao longo do processo.

7 – Como devo prosseguir caso discorde do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela empresa?

Caso discorde do plano, o credor deve apresentar uma objeção nos autos do processo, no prazo de 30 dias contados da publicação da relação de credores ou do edital de recebimento do plano. Essa manifestação deve ser feita por advogado regularmente constituído. Se houver pelo menos uma objeção, o plano será submetido à Assembleia-Geral de Credores, onde será possível votar pela rejeição ou propor ajustes. Na ausência de objeções, o juiz poderá homologar o plano. Por isso, é importante acompanhar as publicações e buscar orientação jurídica para não perder prazos.

8 – Qual a função da Assembleia Geral de Credores no processo de Recuperação Judicial?

A Assembleia-Geral de Credores é o órgão que delibera sobre o Plano de Recuperação Judicial, podendo aprovar, rejeitar ou propor modificações. Durante a assembleia, o plano é discutido e submetido à votação pelos credores, conforme suas respectivas classes.

9 – Como devo proceder caso eu não resida no Estado onde será realizada a Assembleia Geral de Credores?

Sim. O credor pode ser representado por procurador, desde que a procuração seja apresentada até 24 horas antes da data da assembleia, observando as orientações do edital convocatório. O edital estará disponível na aba “Administração Judicial”, na página da empresa devedora. A participação — pessoal ou por representante — é fundamental para exercer o direito de voz (poder se manifestar na assembleia) e de voto, mas a ausência não impede o recebimento do crédito nos termos do plano aprovado.

10 – A Assembleia Geral de Credores aprovou o Plano de Recuperação Judicial, como devo prosseguir?

Após a homologação judicial do plano, inicia-se sua fase de execução. O credor deve observar os prazos e condições de pagamento previstos e, se o plano assim exigir, entrar em contato com a empresa ou com o Administrador Judicial para fornecer dados necessários à efetivação dos pagamentos.

11 – A Assembleia Geral de Credores rejeitou o Plano de Recuperação Judicial, como devo prosseguir?

Se o plano for rejeitado, o resultado será comunicado ao juiz, que decidirá sobre as medidas cabíveis — podendo, por exemplo, decretar a falência. O credor deve acompanhar atentamente as publicações do processo e manter contato com o Administrador Judicial para se informar sobre os próximos passos.

12 – Caso eu tenha votado pela rejeição do Plano de Recuperação Judicial, mas ele venha a ser aprovado pela Assembleia Geral de Credores, eu poderei receber meu crédito de forma diversa da regra prevista no plano?

Sim. Uma vez aprovado pela Assembleia-Geral de Credores e homologado pelo juiz, o Plano de Recuperação Judicial obriga todos os credores, inclusive os ausentes ou aqueles que votaram contra.

13 – Como posso acompanhar o andamento de um processo de falência ou de recuperação judicial?

O acompanhamento pode ser feito diretamente no site do Tribunal de Justiça onde tramita o processo, na área de consulta processual, informando o número do processo (disponível na página da empresa em nosso site, na aba “Administração Judicial”). Também é possível entrar em contato com a Administração Judicial pelos meios indicados na aba “Contato”.

14 – É necessário ser representado por advogado para defender meus interesses na Recuperação Judicial ou na Falência?

Não é obrigatória a atuação de advogado para: Participar e votar na Assembleia Geral de Credores; Apresentar Divergência ou Habilitação de Crédito ao Administrador Judicial dentro do prazo de 15 dias após a publicação do edital. Porém, caso o prazo tenha expirado, ou se o credor desejar se manifestar nos autos do processo (como apresentar objeção ao plano, petições ou recursos), será indispensável a representação por advogado. Em caso de dúvida, consulte o edital ou entre em contato com a Administração Judicial.

15 – Quem é e quais são as funções do Administrador Judicial no processo?

O Administrador Judicial é um auxiliar do juízo, nomeado pelo Magistrado para fiscalizar, organizar e dar transparência ao processo de Recuperação Judicial ou Falência. Entre outras responsabilidades, cabe ao Administrador Judicial: Fiscalizar as atividades da empresa em recuperação; Representar a Massa Falida; Organizar as informações e comunicações entre devedor, credores e o juízo; Prestar suporte técnico e administrativo ao processo. O Administrador Judicial não representa, não gerencia nem administra a empresa em recuperação judicial, e tampouco atua como seu advogado. Sua função é de fiscalização e apoio à efetividade do processo judicial.